Estatutos do VW Ar Clube de Portugal (Versão atualizada 20.05.2021)
Artigo 1
A associação adopta a denominação “VW Ar Clube de Portugal”, é uma associação cultural, recreativa e desportiva, que agrega proprietários e simpatizantes dos veículos VOLKSWAGEN refrigerados a ar, ou quaisquer outros, da mesma marca, indicados pelos associados por deliberação em Assembleia Geral.
Artigo 2
O Clube tem a sua sede social na Avenida da Povoença, n.º 191, na freguesia da Areosa, no concelho de Viana do Castelo, podendo ser alterada para outro local do concelho de Viana do Castelo
Artigo 3
São objectivos do clube: Prestar assistência na manutenção, exibição e restauro de todos os veículos Volkswagen refrigerados a ar, ou quaisquer outros da mesma marca, pertencentes aos seus associados. Organizar e fomentar a convivência e a troca de informações entre os associados e realizar excursões, provas desportivas, exposições e outras actividades semelhantes.
Parágrafo primeiro: O Clube não visa fins comerciais, mantendo total independência em relação às representações comerciais da marca fabricante dos veículos indicados no artigo primeiro.
Parágrafo segundo: Não exclui porém, a possibilidade de admitir donativos, subsídios ou outras facilidades materiais de qualquer organismo oficial ou privado.
Parágrafo terceiro: Os membros dos órgãos gerentes do clube e dos núcleos regionais não são remunerados face aos serviços prestados no âmbito dos cargos que ocupam.
Artigo 4
O Clube é composto por um número ilimitado de sócios, sendo o seu âmbito nacional.
Artigo 5
O Clube adota como símbolo e distintivo uma figura estilizada representativa de um motor boxer, simbolizando a característica comum dos modelos Volkswagen refrigerados a ar, no topo de uma meia circunferência, com as indicações: VW AR CLUBE DE PORTUGAL.
Artigo 6
Podem ser sócios do Clube todas as pessoas portuguesas ou estrangeiras, que se encontrem nas condições do artigo primeiro, sendo a sua designação e qualidade as seguintes:-
1. Sócio Efectivo - Pessoas singulares proprietárias, no mínimo, de um veículo da Marca (Volkswagen refrigerado a ar), à data da admissão e participem nas actividades do Clube.
2. Sócio Honorário - As pessoas singulares ou colectivas, que de algum modo se tenham evidenciado no seio da Marca (do movimento), ou que tenham dado apoio aos objectivos do Clube ou que a ele tenham prestado serviços relevantes.
3. Sócio Simpatizante - As pessoas que não possuam veículo da Marca (Volkswagen refrigerado a ar), mas que sejam entusiastas da mesma.
Parágrafo primeiro: A proposta de adesão de um novo sócio é feita por um formulário próprio, e aprovada por maioria absoluta de votos da Direcção, excepto a atribuição da designação e qualidade de Sócio Honorário que será feita através da proposta da Direcção, com a aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo segundo: Os sócios obrigam-se ao pagamento de uma jóia de inscrição e de uma quota anual, sendo que o Sócio Simpatizante paga cinquenta por cento da quota determinada para o Sócio Efectivo e o Sócio Honorário está isento do pagamento de quota. É automaticamente excluído do Clube o sócio que não pagar a sua quota durante um ano, com data limite de pagamento até 31 de Maio de cada ano.
Parágrafo terceiro: Considera-se em pleno gozo dos seus direitos o sócio que tenha a quota anual paga até 31 de Maio.”
Artigo 7
São corpos gerentes do clube: a Assembleia Geral, a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 8
Os corpos gerentes são eleitos em Assembleia Geral, por três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Artigo 9
À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos do Clube, e, em especial: fixar os montantes da jóia de inscrição e quota anual; aprovar o regulamento interno e as alterações; eleger e destituir, por votação secreta, os membros da Direcção e do Conselho Fiscal, deliberar sobre qualquer matéria da competência da Direcção que esta entenda submeter à sua aprovação.
Parágrafo primeiro: A Assembleia Geral é constituída unicamente pelos sócios do Clube em pleno gozo dos seus direitos. Os Sócios Honorários e pessoas colectivas poderão participar nas Assembleias Gerais, sem direito a voto.
Parágrafo segundo: A Assembleia Geral é convocada pela Direção, por escrito, através de publicação da convocatória na página de internet oficial do clube e através de correspondência (aviso postal ou electrónico) expedida para cada um dos sócios com a antecedência mínima de oito dias.
Parágrafo terceiro: A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória quando, no local, data e hora identificadas na respetiva convocatória, estejam presentes, pelo menos, metade dos sócios do clube. Caso tal não se verifique, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória, no mesmo local e data, com os sócios presentes, volvidos trinta minutos face à hora indicada para a primeira convocatória.
Parágrafo quarto: A Assembleia Geral é presidida pela Mesa da Assembleia Geral, composta por um Presidente e dois Secretários, que coordena os respetivos trabalhos.
Parágrafo quinto: No final de cada Assembleia Geral é redigida a respectiva Ata que, após a sua leitura e aprovação pelos sócios participantes, será assinada por um membro da Direção, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por um sócio que não desempenhe nenhum cargo nos corpos gerentes.
Parágrafo sexto: A Ata de cada Assembleia Geral é publicada na página de internet oficial do Clube, no prazo de dez dias após a realização desta e durante o período de seis meses.”
Artigo 10
A Direção é composta por sete sócios, os quais distribuirão entre si os cargos de Presidente, Secretário, Tesoureiro e dois Vice-Presidentes e dois vogais.
Parágrafo primeiro: Para além da competência para praticar atos que a lei ou os estatutos não atribuem a outros órgãos, à Direção compete, nomeadamente, dirigir e administrar o clube, representá-lo em juízo e fora dele, criar núcleos regionais e nomear os seus representantes, elaborar o Regulamento Interno e aprovar as propostas de adesão de novos sócios.
Parágrafo segundo: É necessária a assinatura de, pelo menos, dois membros da Direção, incluindo obrigatoriamente a do Tesoureiro ou a do Presidente da Direção, para obrigar e representar a Direção.”
Artigo 11
O Conselho Fiscal é constituído por três sócios, um Presidente, um Secretário e um Relator.
Parágrafo primeiro: O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, uma vez por ano.
Parágrafo segundo: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.”
Artigo 12
Constituem receitas do clube o produto das jóias de inscrição e das quotas de sócio, os donativos, subsídios ou outras facilidades materiais por parte de qualquer organismo oficial ou privado, bem como quaisquer outros benefícios que licitamente possam ser obtidos.
Artigo 13
No que estes estatutos sejam omissos, rege o Regulamento Interno, e a legislação em vigor