Alteração à isenção do Imposto Único de Circulação‏ (IUC)

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0691 José Rui Veiga
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Alteração à isenção do Imposto Único de Circulação‏ (IUC)

Mensagem por 0691 José Rui Veiga » quarta out 10, 2012 12:16 pm

Olá a todos,

Deparei-me hoje com um problema nas finanças sobre a minha Pão de Forma, e gostaria de alertar os outros sócios e pedir opiniões sobre o mesmo!

O meu veículo (uma VW 23 Campmobile de 1974) foi importado em 2006, e reconhecido pelo Clube Português de Automóveis antigos como Veículo de Interesse para o Património Cultural Nacional, ao qual foi atribuído uma matrícula de época para o efeito. Para isto foi paga uma taxa extra aquando da importação (além do pagamento ao CPAA), a fim do veículo ser reconhecido como veículo de colecção.

A 21 de Fevereiro de 2008, após receber uma notificação das finanças, dirigi-me a uma repartição das mesmas (na cidade do Porto), onde confirmaram que o veículo estava realmente isento do imposto, e forneceram-me um documento a certificar isso (Execução do veículo), e uma fotocópia do regulamento sobre a tributação do património a constatar o mesmo (Art.4, ponto 2, alínea a).

Estranhamente recebi em Junho deste ano um aviso por falta de pagamento do IUC, motivo pelo qual me dirigi uma vez mais a uma repartição das finanças (acompanhado de todos os documentos acima referidos), e onde foi constatado uma vez mais que a Pão de Forma estava realmente isenta deste imposto.

Mais estranhamente ainda, recebi a semana passada uma Notificação para Audição Prévia por não ter pago o imposto referente a 2008. Dirigindo-me de novo à repartição das finanças, fui desta vez informado que o veículo não está isento, por se enquadrar na categoria C do IUC (veículos ligeiros mistos e de mercadorias com peso superior a 2500Kg), classificação actualmente dada a todas as autocaravanas, sem referência a idade ou peso (a minha tem uma peso bruto de 2300Kg, abaixo dos 2500Kg referidos para essa classe de veículos). Foram-me fornecidos a Circular 27 da Direcção de Serviços dos Impostos do Selo e das Transmissões do Património (com especial atenção à alínea m), e o documento referente à execução do veículo, mas diferente do que me foi fornecido em 2008 (desta vez já considera esta carrinha como veículo ligeiro categoria C, quando anteriormente não o fazia). De referir que foi notado estar errada a data da 1ª matrícula (ficou com a data da importação, em vez de Abril de 1974, data real da 1ª matrícula), tendo-me a funcionária das finanças informado que esse aspecto não teria qualquer relevância para este caso, visto o factor idade não ser considerado como motivo de isenção.

Suponho que não serei o único a sofrer com esta confusão e alteração sem nexo aos estatutos dos veículos antigos, e espero que me possam informar de como proceder.
Mais informo que não apenas passei a ter os valores em falta desde 2008 até ao presente (num total de €147), como me foi dito que terei de pagar uma coima referente ao não pagamento do imposto por igual período (num total de €85).

Um obrigado desde já,

José Rui Veiga
Sócio nº. 691

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